Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
Aprova o Código Aduaneiro do MERCOSUL, elaborado pelo SGT 2 conforme a Resolução GMC 13/94, estabelecendo a legislação aduaneira básica comum do bloco a partir da entrada em vigor da União Aduaneira em 1º de janeiro de 1995.
dec_1994_025__pre_visto_1 · VistoVISTO: El artículo 13 del Tratado de Asunción, el artículo 10 de la Decisión No. 4/91 del Consejo del Mercado Común, y
dec_1994_025__pre_cons_1 · ConsiderandoQue, por la Resolución GMC No. 13/94, fue encomendada al SGT 2 la elaboración del Proyecto del Código Aduanero del MERCOSUR;
dec_1994_025__pre_cons_2 · ConsiderandoQue son necesarias la elaboración de una legislación básica que comprenderá la definición y la disciplina de los institutos que regulan la materia aduanera en el ámbito del MERCOSUR, teniendo en cuenta la Unión Aduanera, a partir del 01.01.95;
dec_1994_025__pre_cons_3 · ConsiderandoQue todos los Estados Partes deben aplicar una legislación aduanera básica común en el ámbito del MERCOSUR;
EL CONSEJO DEL MERCADO COMUN
DECIDE:
dec_1994_025__art_1 · ArtigoArt. 1 - Aprobar el Código Aduanero del MERCOSUR, que figura como Anexo a la presente Decisión.
VII CMC - Ouro Preto, 17/XII/1994.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.