Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DEC-025-1997
PRÓRROGA DE LA VIGENCIA DEL “PLAN TRIENAL PARA EL SECTOR EDUCACIÓN EN EL CONTEXTO DEL MERCOSUR”
Decisão 25/1997 · 1997-12-15
- Situação do ato
- Derrogada
- Estado da matéria
- Sem elo
- Matéria
- J · Trabalho, educação, mobilidade e políticas sociais
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Prorroga a vigência do “Plan Trienal para el Sector Educación en el Contexto del MERCOSUR” (Dec CMC 7/92) até 30/6/1998, data em que deveria entrar em vigor o plano sucessor. Hoje derogada.
Identificação
- Tipo
- Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- EDUCACIÓN
- Matéria editorial
- J · Trabalho, educação, mobilidade e políticas sociais
- Subcategoria
- J2 · Educação, cultura e línguas
- Ação
- prorroga
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 1997-12-15
Texto integral
Expressão em espanhol, 3 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dec_1997_025__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto, la Decisión Nº 7/92 del Consejo del Mercado Común, la Resolución N° 80/97 del Grupo Mercado Común y el Acta Nº 2/97 de la Reunión de Ministros de Educación.
dec_1997_025__pre_cons_1 · ConsiderandoQue la formación de la conciencia ciudadana es favorable al proceso de integración, así como la capacitación de recursos humanos y la compatibilización y armonización de los sistemas educativos de los Estados Partes constituyen pilares fundamentales para la conformación del MERCOSUR.
EL CONSEJO DEL MERCADO COMUN
DECIDE:
dec_1997_025__art_1 · ArtigoArt. 1 Prorrogar la vigencia del “Plan Trienal para el Sector Educación en el Contexto del MERCOSUR” hasta el 30 de junio de 1998, fecha en la que deberá entrar en vigor el plan que lo sucederá.
XIII CMC - Montevideo, 15/XII/97
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.