Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DEC-025-2000
RELANZAMIENTO DEL MERCOSUR PERFECCIONAMIENTO DEL SISTEMA DE SOLUCIÓN DE CONTROVERSIAS DEL PROTOCOLO DE BRASILIA
Decisão 25/2000 · 2000-06-29
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Instrui o Grupo Mercado Comum, por meio do Grupo Ad Hoc de Aspectos Institucionais, a apresentar até 10 de dezembro de 2000 proposta integral de aperfeiçoamento do Protocolo de Brasília para Solução de Controvérsias. Os temas a analisar incluem cumprimento dos laudos arbitrais, critérios para as listas de árbitros e experts, maior estabilidade dos árbitros, interpretação uniforme da normativa MERCOSUL e agilização dos procedimentos, inclusive sumários. Dispensa incorporação.
Identificação
- Tipo
- Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- SISTEMA DE SOLUCIÓN DE CONTROVERSIAS DEL PROTOCOLO DE BRASILIA
- Matéria editorial
- H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
- Subcategoria
- H4 · Solução de controvérsias e Tribunal Permanente de Revisão
- Ação
- instrui
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 2000-06-29
Texto integral
Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dec_2000_025__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto, el Protocolo de Brasilia para Solución de Controversias y la Decisión CMC N° 17/98 “Reglamento del Protocolo de Brasilia”;
dec_2000_025__pre_cons_1 · ConsiderandoQue los Estados Partes han concordado incluir dentro de los temas del Relanzamiento del MERCOSUR el perfeccionamiento del sistema de solución de controversias;
EL CONSEJO DEL MERCADO COMÚN
DECIDE:
dec_2000_025__art_1 · ArtigoArt. 1.- Instruir al Grupo Mercado Común a fin de que, a través del Grupo Ad-Hoc Aspectos Institucionales, realice un análisis y presente antes del 10 de diciembre de 2000 una propuesta integral relativa al perfeccionamiento del Protocolo de Brasilia para la Solución de Controversias en el MERCOSUR.
dec_2000_025__art_2 · ArtigoArt. 2.- Sin perjuicio de la consideración de otros temas que pudieran ser propuestos por los Estados Partes serán analizados los siguientes:
- - Perfeccionamiento de la etapa posterior al laudo arbitral: cumplimiento de los laudos y alcance de las medidas compensatorias.
- - Criterios para la conformación de las listas de expertos y árbitros, y para su designación en cada caso.
- - Mayor estabilidad de los árbitros.
- - Alternativas para una interpretación uniforme de la normativa MERCOSUR.
- - Agilización de los procedimientos existentes e implementación de procedimientos sumarios para casos determinados.
dec_2000_025__art_3 · ArtigoArt. 3 - Esta Decisión no necesita ser incorporada al ordenamiento jurídico de los Estados Partes por reglamentar aspectos de la organización o del funcionamiento del MERCOSUR.
XVIII CMC - Buenos Aires, 29/VI/00
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.