Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-025-2002

MEDIDAS EXCEPCIONALES EN EL ÁMBITO ARANCELARIO

Decisão 25/2002 · 2002-12-06

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Autoriza a Argentina a aplicar, em caráter excepcional e temporário até 30 de junho de 2003, alíquotas de importação diferenciadas do AEC/TEC — especificadas no Anexo V do Decreto nº 690/2002 — para bens de capital originários de países não membros do MERCOSUL. A autorização deveria ser reexaminada pelo GMC à luz dos trabalhos do Grupo de Alto Nível sobre dispersão do AEC e das discussões do SGT nº 7 (Indústria). Dispensa incorporação.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
IMPORTACIONES ORIGINARIAS DE PAÍSES NO MIEMBROS
Matéria editorial
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Subcategoria
A2 · Exceções, ações pontuais e regimes tarifários
Ação
autoriza
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
2002-12-06

Texto integral

Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.