Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-025-2012

ACCIONES PUNTUALES EN EL ÁMBITO ARANCELARIO POR RAZONES DE DESEQUILIBRIOS COMERCIALES DERIVADOS DE LA COYUNTURA ECONÓMICA INTERNACIONAL

Decisão 25/2012 · 2012-06-29

Situação do ato
Em incorporação
Estado da matéria
Aguarda incorporação
Matéria
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Autoriza os Estados Partes a elevar transitoriamente, até o teto consolidado na OMC, as alíquotas de importação acima do AEC/TEC para até 200 posições NCM por país, mediante pedido submetido aos demais sócios com prazo de 15 dias úteis para objeção. Prevê aprovação automática da medida por Diretriz da Comissão de Comércio quando não houver objeção, com prazo de incorporação da Diretriz de até 60 dias, vigência da medida por até 12 meses prorrogáveis e avaliação semestral de seus efeitos sobre o comércio e a competitividade. Deroga a Decisão CMC 39/11 e fixa vigência do mecanismo até 31 de dezembro de 2014. Segue EN INCORPORACIÓN — a válvula de escape tarifária criada em 2012 não completou sua internalização plena.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
-
Matéria editorial
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Subcategoria
A2 · Exceções, ações pontuais e regimes tarifários
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2012-06-29

Texto integral

Expressão em espanhol, 17 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.