Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-025-2015

BIENES DE CAPITAL Y BIENES DE INFORMÁTICA Y TELECOMUNICACIONES

Decisão 25/2015 · 2015-07-16

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
F · Transportes, infraestrutura, energia e comunicações

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Renova a instrução ao Grupo Ad Hoc de Bens de Capital e de Informática e Telecomunicações para revisar o Regime Comum de Importação de Bens de Capital não produzidos no MERCOSUL, com entrada em vigor prevista para 1º de janeiro de 2022 (Argentina e Brasil) e 2024 (demais Estados Partes). Autoriza, em caráter transitório até 31/12/2021, a manutenção de regimes nacionais de importação de bens de capital, com alíquota especial de 2% para Paraguai, Uruguai e Venezuela até 2023; para bens de informática e telecomunicações, autoriza alíquotas diferentes do AEC/TEC, inclusive 0%, por prazos escalonados entre 2021 (Argentina/Brasil) e 2023 (Paraguai), com regime comum visado para 2022. Incorporação exigida antes de 01/11/2015.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
BIENES DE CAPITAL Y BIENES DE INFORMÁTICA Y TELECOMUNICACIONES
Matéria editorial
F · Transportes, infraestrutura, energia e comunicações
Subcategoria
F4 · Telecomunicações, correios e infraestrutura digital
Ação
designa
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2015-07-16

Texto integral

Expressão em espanhol, 15 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.