Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-026-2008

ACUERDO PARA LA IMPLEMENTACIÓN DE BASES DE DATOS COMPARTIDAS DE NIÑOS, NIÑAS Y ADOLESCENTES EN SITUACIÓN DE VULNERABILIDAD DEL MERCOSUR Y ESTADOS ASOCIADOS

Decisão 26/2008 · 2008-06-30

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
G · Relações externas, acordos e cooperação internacional

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova o Acordo para a Implementação de Bases de Dados Compartilhadas de Crianças e Adolescentes em Situação de Vulnerabilidade do MERCOSUL e Estados Associados, recomendando aos Estados Partes sua assinatura. O Acordo prevê o intercâmbio de dados sobre paradeiro e restrições de saída de menores — definidos, conforme a legislação de cada país, como menores de 18 anos (ou 21 na Argentina) —, com detalhamento técnico a cargo do Grupo Informático da Comissão Técnica da Reunião de Ministros do Interior em até três meses da aprovação. Dispensa incorporação; vigência regida pelo art. 6º do próprio Acordo.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
BASE DE DATOS COMPARTIDAS DE NIÑOS, NIÑAS Y ADOLESCENTES EN SITUACIÓN DE VULNERABILIDAD
Matéria editorial
G · Relações externas, acordos e cooperação internacional
Subcategoria
G2 · Estados associados, adesão e integração regional
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
2008-06-30

Texto integral

Expressão em espanhol, 19 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.