Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
Fixa a cidade de Assunção como sede dos Tribunais Arbitrais Ad Hoc previstos no art. 8º do Protocolo de Brasília para solução de controvérsias no MERCOSUL. Norma hoje derrogada.
dec_1994_028__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, de 26 de marzo de 1991, y el Protocolo de Brasilia para la Solución de Controversias, de 17 de diciembre de 1991.
dec_1994_028__pre_cons_1 · ConsiderandoQue el procedimiento arbitral establecido en el Capítulo IV del Protocolo de Brasilia será aplicado por Tribunales Arbitrales Ad Hoc, constituidos, en cada caso, para conocer y resolver las controversias surgidas en el ámbito del Mercosur.
EL CONSEJO DEL MERCADO COMUN
DECIDE:
dec_1994_028__art_1 · ArtigoArt. 1 - Los Tribunales Arbitrales Ad Hoc, a que se refiere el artículo 8º del Protocolo de Brasilia, tendrán como sede la ciudad de Asunción.
VII CMC - Ouro Preto, 17/XII/1994.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.