Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-028-2005

REGLAMENTACIÓN DEL ARTÍCULO 20 DEL TRATADO DE ASUNCIÓN

Decisão 28/2005 · 2005-12-08

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Regulamenta o art. 20 do Tratado de Assunção, fixando o procedimento de adesão de novos Estados Partes ao MERCOSUL: solicitação escrita ao CMC, aprovação por unanimidade e negociação, por um Grupo Ad Hoc, das condições de adesão ao Tratado, ao AEC/TEC, ao ACE nº 18, ao acervo normativo do bloco e aos acordos externos. Fixa prazo de 180 dias (prorrogável por igual período) para a negociação, cujo resultado consta de um Protocolo de Adesão sujeito a incorporação; até sua entrada em vigor o Estado aderente participa das reuniões do MERCOSUL apenas com direito a voz. Dispensa incorporação da própria Decisão.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
ESTRUCTURA INSTITUCIONAL
Matéria editorial
H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
Subcategoria
H1 · Órgãos, foros e estrutura institucional
Ação
outro
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
2005-12-08

Texto integral

Expressão em espanhol, 12 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.