Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-028-2009

ARANCEL EXTERNO COMÚN

Decisão 28/2009 · 2009-12-07

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Autoriza Argentina e Brasil a manter até 100 itens nas suas listas nacionais de exceções ao AEC/TEC até 31 de dezembro de 2011, revogando disposições em contrário, e prorroga até a mesma data as exceções do Paraguai e do Uruguai fixadas pela Dec. CMC 31/03. Determina que os Estados Partes considerem, em suas listas, a oferta exportável existente no MERCOSUL. Incorporação exigida até 01/06/2010.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
AEC
Matéria editorial
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Subcategoria
A1 · AEC, TEC e NCM
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2009-12-07

Texto integral

Expressão em espanhol, 8 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.