Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-029-2000

MARCO NORMATIVO DEL REGLAMENTO COMÚN DE DEFENSA CONTRA SUBVENCIONES CONCEDIDAS POR PAÍSES NO MIEMBROS DEL MERCADO COMÚN DEL SUR

Decisão 29/2000 · 2000-06-29

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova o Marco Normativo do Regulamento Comum de Defesa contra Subvenções concedidas por países não membros, harmonizado com o Acordo sobre Subvenções e Medidas Compensatórias da OMC, e deixa sem efeito a Dec CMC 7/93. Prevê remessa dos atos de investigação aos demais sócios via Comitê de Defesa Comercial e Salvaguardas (CDCS), consultas em 30 dias quando importações subvencionadas de terceiros por um sócio afetarem exportações de outro, e programa de cooperação na CCM para compatibilizar procedimentos de investigação.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
REGLAMENTO COMÚN DE DEFENSA CONTRA SUBVENCIONES CONCEDIDAS POR PAÍSES NO MIEMBROS DEL MERCADO COMÚN DEL SUR
Matéria editorial
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Subcategoria
A1 · AEC, TEC e NCM
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2000-06-29

Texto integral

Expressão em espanhol, 13 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.