Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-029-2015

ARANCEL EXTERNO COMÚN

Decisão 29/2015 · 2015-07-16

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Fixa as alíquotas do Arancel Externo Comum (AEC/TEC) aplicáveis pelos Estados Partes até 31 de dezembro de 2023, conforme a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) constante do anexo. Autoriza o Paraguai a manter seu nível tarifário atual para os códigos listados, o Uruguai a aplicar as alíquotas da Resolução GMC nº 05/11, e a Venezuela a manter sua tarifa atual para o código NCM 2008.70.20. Deve ser incorporada até 1º de novembro de 2015, podendo os Estados Partes já aplicar suas disposições a partir de 1º de julho de 2015.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
AEC
Matéria editorial
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Subcategoria
A1 · AEC, TEC e NCM
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2015-07-16
Referências tarifárias
1 códigos NCM
Setores
Alimentos, bebidas e fumo

Texto integral

Expressão em espanhol, 8 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.