Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DEC-030-2004
REGLAS MODELO DE PROCEDIMIENTO PARA LOS TRIBUNALES ARBITRALES AD HOC DEL MERCOSUR
Decisão 30/2004 · 2004-12-16
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Aprova as Regras Modelo de Procedimento para os Tribunais Arbitrais Ad Hoc do MERCOSUL, previstas no Protocolo de Olivos, que servem de referência para os procedimentos da etapa arbitral do sistema de solução de controvérsias — composição do tribunal, árbitros suplentes, sede em cidade de Estado Parte, audiências e provas. Norma de funcionamento do sistema; dispensa incorporação.
Identificação
- Tipo
- Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- TRIBUNALES ARBITRALES
- Matéria editorial
- H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
- Subcategoria
- H4 · Solução de controvérsias e Tribunal Permanente de Revisão
- Ação
- aprova
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 2004-12-16
Texto integral
Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dec_2004_030__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Olivos para la Solución de Controversias en el MERCOSUR y la Decisión N° 37/03 del Consejo del Mercado Común.
dec_2004_030__pre_cons_1 · ConsiderandoQue los Tribunales Arbitrales Ad Hoc deberán adoptar sus propias reglas de procedimiento, tomando como referencia las Reglas Modelo aprobadas por el Consejo del Mercado Común.
dec_2004_030__pre_cons_2 · ConsiderandoQue es conveniente que existan pautas uniformes para los procedimientos a cumplirse en la etapa arbitral del sistema de solución de controversias.
EL CONSEJO DEL MERCADO COMÚN
DECIDE:
dec_2004_030__art_1 · ArtigoArt. 1 - Aprobar las “Reglas Modelo de Procedimiento para los Tribunales Arbitrales Ad Hoc del MERCOSUR”, que figuran como Anexo y forman parte de la presente Decisión.
dec_2004_030__art_2 · ArtigoArt. 2.- Esta Decisión no necesita ser incorporada al ordenamiento jurídico de los Estados Partes, por reglamentar aspectos de la organización o del funcionamiento del MERCOSUR.
XXVII CMC - Belo Horizonte, 16/XII/04
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.