Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DEC-030-2008
FONDO PARA LA CONVERGENCIA ESTRUCTURAL DEL MERCOSUR - FOCEM APORTES VOLUNTARIOS DE LOS ESTADOS PARTES
Decisão 30/2008 · 2008-12-15
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- I · Orçamento, fundos e gestão administrativa
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Autoriza o FOCEM a receber aportes voluntários adicionais dos Estados Partes, além das contribuições regulares previstas nas Dec CMC 45/04 e 18/05. Norma de artigo único; segundo os metadados, exige incorporação, embora o texto não fixe prazo.
Identificação
- Tipo
- Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- FOCEM
- Matéria editorial
- I · Orçamento, fundos e gestão administrativa
- Subcategoria
- I2 · FOCEM e fundos gerais
- Ação
- outro
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 2008-12-15
Texto integral
Expressão em espanhol, 3 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dec_2008_030__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro de Ouro Preto y las Decisiones N° 27/03, 45/04, 18/05 y 24/05 del Consejo del Mercado Común.
dec_2008_030__pre_cons_1 · ConsiderandoQue el FOCEM demostró ser un instrumento fundamental para la reducción de las asimetrías en el MERCOSUR.
La utilidad y la conveniencia de que los Estados Partes puedan hacer aportes voluntarios al FOCEM.
EL CONSEJO DEL MERCADO COMÚN
DECIDE:
dec_2008_030__art_1 · ArtigoArt. 1 - El FOCEM podrá recibir aportes voluntarios adicionales de los Estados Partes.
XXXVI CMC - Salvador, 15/XII/08
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão,
referências tarifárias, proveniência e formas de citação.