Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-031-2011

CÓDIGO DE CONDUCTA PARA LOS ÁRBITROS, EXPERTOS Y FUNCIONARIOS DEL MERCOSUR QUE ACTÚEN EN EL MARCO DEL PROTOCOLO DE OLIVOS PARA LA SOLUCIÓN DE CONTROVERSIAS EN EL MERCOSUR

Decisão 31/2011 · 2011-12-18

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova o Código de Conduta para os árbitros, especialistas e funcionários do MERCOSUL que atuem no âmbito do Protocolo de Olivos para Solução de Controvérsias, constante como Anexo, disciplinando a atuação do Tribunal Permanente de Revisão, dos Tribunais Ad Hoc e dos Grupos de Especialistas. O Código busca assegurar imparcialidade, independência, neutralidade e objetividade desses atores no exercício de suas funções. Dispensa incorporação.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
ÁRBITROS, EXPERTOS Y FUNCIONARIOS DEL MERCOSUR
Matéria editorial
H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
Subcategoria
H4 · Solução de controvérsias e Tribunal Permanente de Revisão
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
2011-12-18

Texto integral

Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.