Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-031-2012

ADOPCIÓN POR LA REPÚBLICABOLIVARIANA DE VENEZUELA DEL ARANCEL EXTERNO COMÙN

Decisão 31/2012 · 2012-12-05

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Fixa a adoção do AEC/TEC pela Venezuela, recém-aderida (Protocolo de Adesão em vigor desde 12/08/2012), com convergência do arancel nacional em quatro etapas: códigos NCM dos Anexos I a IV a partir de 05/04/2013, 05/04/2014, 05/04/2015 e 05/04/2016. Após 06/04/2016, a Venezuela pode manter alíquotas distintas do AEC para 260 códigos NCM até 31/12/2016 e 160 até 31/12/2017, além de acessar os mecanismos tarifários das Dec CMC 25/12, 49/12 e 65/12 e da Res GMC 08/08. Incorporação exigida apenas da Venezuela, antes de 05/04/2013.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
AEC
Matéria editorial
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Subcategoria
A1 · AEC, TEC e NCM
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2012-12-05

Texto integral

Expressão em espanhol, 12 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.