Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DEC-032-2004
ACUERDO PARA LA FACILITACIÓN DE ACTIVIDADES EMPRESARIALES EN EL MERCOSUR
Decisão 32/2004 · 2004-12-16
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- G · Relações externas, acordos e cooperação internacional
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Aprova o Acordo para a Facilitação de Atividades Empresariais no MERCOSUL, pelo qual empresários nacionais de um Estado Parte podem estabelecer-se no território dos demais sem outras restrições além das que regem a atividade no Estado receptor. Alcança investidores em atividades produtivas, membros de diretoria, administradores, gerentes e representantes legais, incluindo transferências intracorporativas. O texto declara que a Decisão dispensa incorporação por reger organização/funcionamento do bloco, embora o registro do metadado indique incorporação requerida.
Identificação
- Tipo
- Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- ACTIVIDADES EMPRESARIALES
- Matéria editorial
- G · Relações externas, acordos e cooperação internacional
- Subcategoria
- G1 · Negociações e acordos comerciais externos
- Ação
- aprova
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 2004-12-16
Texto integral
Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dec_2004_032__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto y la Decisión Nº 26/03 del Consejo del Mercado Común.
dec_2004_032__pre_cons_1 · ConsiderandoQue el “Programa de Trabajo 2004-2006”, aprobado mediante Decisión Nº 26/03, desarrolla las líneas de acción tendientes a afianzar y profundizar el esquema de integración.
dec_2004_032__pre_cons_2 · ConsiderandoQue resulta necesario transmitir a la sociedad en su conjunto los beneficios concretos del nivel de integración alcanzado por los Estados Partes del MERCOSUR.
dec_2004_032__pre_cons_3 · ConsiderandoQue resulta, por ello, conveniente avanzar en la eliminación de los obstáculos existentes para el establecimiento de empresarios de un Estado Parte en el territorio de los otros Estados Partes del MERCOSUR.
EL CONSEJO DEL MERCADO COMÚN
DECIDE:
dec_2004_032__art_1 · ArtigoArt. 1.- Aprobar el “Acuerdo para la Facilitación de Actividades Empresariales en el MERCOSUR”, que consta como Anexo y forma parte de la presente Decisión.
dec_2004_032__art_2 · ArtigoArt. 2 - Esta Decisión no necesita ser incorporada al ordenamiento jurídico de los Estados Partes por reglamentar aspectos de la organización o del funcionamiento del MERCOSUR.
XXVII CMC - Belo Horizonte, 16/XII/04
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.