Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-032-2006

CONDICIONES MÍNIMAS DEL PROCEDIMIENTO DE INSPECCIÓN DEL TRABAJO EN EL MERCOSUR

Decisão 32/2006 · 2006-12-15

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
J · Trabalho, educação, mobilidade e políticas sociais

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova as Condições Mínimas do Procedimento de Inspeção do Trabalho no MERCOSUL, fixando os itens que o inspetor deve verificar em toda fiscalização: registro dos trabalhadores, jornada legal, proibição do trabalho infantil e condições de higiene e segurança (máquinas, equipamentos de proteção, água potável, prevenção de incêndio, substâncias perigosas, riscos elétricos e de queda, entre outros). Dispensa incorporação.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
TRABAJO
Matéria editorial
J · Trabalho, educação, mobilidade e políticas sociais
Subcategoria
J1 · Trabalho, emprego e seguridade social
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
2006-12-15

Texto integral

Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.