Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-033-2015

ZONAS FRANCAS, ZONAS DE PROCESAMIENTO DE EXPORTACIONES Y ÁREAS ADUANERAS ESPECIALES

Decisão 33/2015 · 2015-07-16

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Incorpora um segundo parágrafo ao art. 2º da Dec CMC 08/94, dispondo que mercadorias originárias de um Estado Parte, ou de terceiro país com as mesmas regras de origem em todos os Estados Partes, não perdem seu caráter originário ao transitar ou permanecer em zonas francas comerciais, industriais, zonas de processamento de exportação ou áreas aduaneiras especiais sob controle aduaneiro, desde que não se altere a classificação tarifária. Encarrega a CCM de elaborar, até 1º de dezembro de 2015, a lista de itens NCM elegíveis a esse tratamento, com vigência a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, e fixa o regime de certificação em anexo. Incorporação exigida antes de 01/11/2015, com cláusula específica que isola a defasagem da Venezuela sem afetar a vigência simultânea para os demais Estados Partes.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
ZONAS FRANCAS Y ÁREAS ADUANERAS
Matéria editorial
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
Subcategoria
B1 · Código, despacho e valoração aduaneira
Ação
incorpora
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2015-07-16

Texto integral

Expressão em espanhol, 11 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.