Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-036-2003

RÉGIMEN COMÚN DE IMPORTACIÓN DE BIENES DESTINADOS A LA INVESTIGACIÓN CIENTÍFICA Y TECNOLÓGICA

Decisão 36/2003 · 2003-12-16

Situação do ato
Derrogada
Estado da matéria
Matéria continuada
Matéria
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Isenta do AEC/TEC a importação de bens — animais vivos, matérias-primas, produtos semielaborados, máquinas, aparelhos e equipamentos e seus componentes — destinados a pessoas jurídicas sem fins lucrativos que realizem pesquisa científica ou tecnológica, mediante registro prévio junto à autoridade nacional competente. Exclui veículos automotores novos e usados, exige destinação exclusiva à pesquisa por ao menos cinco anos sob pena de tributação retroativa e sanções, e permite a cada Estado Parte fixar limites quantitativos globais. Norma hoje derrogada.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
IMPORTACIÓN
Matéria editorial
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Subcategoria
A2 · Exceções, ações pontuais e regimes tarifários
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2003-12-16

Texto integral

Expressão em espanhol, 18 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.