Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-037-2007

MODIFICACIÓN DEL ARANCEL EXTERNO COMÚN

Decisão 37/2007 · 2007-09-27

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Fixa novos níveis do AEC/TEC para os setores de tecidos (Anexo I), confecções (Anexo II) e calçados (Anexo III), com alíquota de 26% para uma extensa lista de tecidos dos capítulos 50 a 52 da NCM (ex.: 5007.10.10, 5111.11.10, 5208.11.00, 5209.42.10). Encomenda à CCM o acompanhamento dos fluxos comerciais e do impacto das medidas, para decisão do CMC sobre o tratamento definitivo na última reunião ordinária de 2010, e autoriza Paraguai e Uruguai a manter os níveis vigentes de seus impostos nacionais para tecidos e confecções até essa decisão — assimetria explícita a favor dos sócios menores. As modificações deveriam viger no mais tardar em 30/11/2007, com incorporação prévia obrigatória.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
ARANCELES
Matéria editorial
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Subcategoria
A1 · AEC, TEC e NCM
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2007-09-27
Referências tarifárias
1 códigos NCM
Setores
Têxtil e confecções

Texto integral

Expressão em espanhol, 7 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.