Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DEC-037-2010
MODIFICACIÓN DE LA DENOMINACIÓN DEL SUBGRUPO DE TRABAJO Nº 15 "MINERÌA"
Decisão 37/2010 · 2010-12-16
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Modifica a denominação do Subgrupo de Trabalho Nº 15 'Mineração' para 'Mineração e Geologia', em razão da estreita interrelação entre as áreas de geologia e mineração e da dependência desta última em relação às informações geológicas do território e das zonas fronteiriças. Dispensa incorporação; ajuste organizacional interno.
Identificação
- Tipo
- Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- ESTRUCTURA INSTITUCIONAL
- Matéria editorial
- H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
- Subcategoria
- H1 · Órgãos, foros e estrutura institucional
- Ação
- modifica
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 2010-12-16
Texto integral
Expressão em espanhol, 4 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dec_2010_037__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto y las Decisiones Nº 59/00 y 07/05 del Consejo del Mercado Común.
dec_2010_037__pre_cons_1 · ConsiderandoLa fundamental importancia del conocimiento del territorio y de las áreas fronterizas de los Estados Partes, así como la identificación de sitios favorables a las actividades de minería.
La estrecha interrelación entre las áreas de Geología y Minería y que ésta es altamente dependiente de las informaciones geológicas.
EL CONSEJO DEL MERCADO COMÚN
DECIDE:
dec_2010_037__art_1 · ArtigoArt. 1 - Modificar la denominación del Subgrupo de Trabajo Nº 15 “Minería” por “Minería y Geología”.
dec_2010_037__art_2 · ArtigoArt. 2 - Esta Decisión no necesita ser incorporada al ordenamiento jurídico de los Estados Partes, por reglamentar aspectos de la organización o del funcionamiento del MERCOSUR.
XL CMC - Foz de Iguazú, 16/XII/10.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.