Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-038-2005

ARANCEL EXTERNO COMÚN

Decisão 38/2005 · 2005-12-08

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Autoriza os Estados Partes a manter, até 31 de dezembro de 2008, listas de exceções ao AEC/TEC por item NCM, com tetos regressivos para Argentina e Brasil — 400 itens até 31/01/2008, caindo para 75 até 31/07/2008 e 50 até 31/12/2008 — e teto fixo de 100 itens para Paraguai e Uruguai até o fim de 2008, assimetria explícita a favor dos sócios menores. Permite alterar até 20% das posições a cada semestre, mediante comunicação prévia à Presidência Pro Tempore antes de 31 de janeiro e 31 de julho, e exige incorporação ao ordenamento interno antes de 1/1/2006.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
AEC
Matéria editorial
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Subcategoria
A1 · AEC, TEC e NCM
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2005-12-08

Texto integral

Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.