Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-038-2011

GRUPO DE TRABAJO AD HOC PARA LA INCORPORACIÓN DE LA REPÚBLICA DEL ECUADOR COMO ESTADO PARTE DEL MERCOSUR

Decisão 38/2011 · 2011-12-19

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Institui Grupo de Trabalho Ad Hoc, com representantes dos Estados Partes, para negociar com o Equador os termos de sua incorporação como Estado Parte do MERCOSUL, atendendo ao interesse manifestado pelo presidente Rafael Correa na XLII Cúpula de Presidentes. O grupo deve considerar as necessidades de todas as partes envolvidas e a normativa MERCOSUL aplicável, com prazo de 180 dias, prorrogável por igual período, para apresentar resultados ao CMC. Dispensa incorporação; processo de adesão do Equador que não se consumou.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
GRUPO AD HOC INCORPORACION ECUADOR
Matéria editorial
H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
Subcategoria
H3 · Incorporação, vigência e revisão normativa
Ação
outro
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
2011-12-19

Texto integral

Expressão em espanhol, 10 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.