Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-039-2012

ARANCEL EXTERNO COMÚN

Decisão 39/2012 · 2012-12-05

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Prorroga até 31/XII/2014 a modificação do AEC/TEC estabelecida pela Dec CMC 61/10 e já prorrogada pela Dec CMC 36/11 até o fim de 2012, com vigência a partir de 01/I/2013 e incorporação exigida antes dessa data. Paraguai fica autorizado a manter seus níveis atuais de tarifa de importação para os códigos listados no anexo. Terceira renovação sucessiva da mesma elevação tarifária (associada ao tema durazno/pêssego em conserva), evidenciando o uso de prorrogações bienais em vez de alteração permanente da TEC.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
AEC - DURAZNO
Matéria editorial
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Subcategoria
A1 · AEC, TEC e NCM
Ação
prorroga
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2012-12-05

Texto integral

Expressão em espanhol, 7 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.