Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-040-2000

CONVENIO DE COOPERACIÓN ENTRE LOS BANCOS CENTRALES DE LOS ESTADOS PARTES DEL MERCOSUR PARA LA PREVENCIÓN Y REPRESIÓN DE MANIOBRAS TENDIENTES A LA LEGITIMACIÓN DE ACTIVOS PROVENIENTES DE ACTIVIDADES ILÍCITAS

Decisão 40/2000 · 2000-12-15

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
G · Relações externas, acordos e cooperação internacional

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova o Convênio de Cooperação entre os Bancos Centrais dos Estados Partes do MERCOSUL para prevenção e repressão de manobras de legitimação de ativos provenientes de atividades ilícitas, com base nas pautas mínimas de regulação previstas pela Res GMC 53/00 e pela Recomendação do SGT nº 4. Afeta diretamente os bancos centrais nacionais, que passam a dispor de canal formal de cooperação em matéria de lavagem de dinheiro. Incorporação exigida dos Estados Partes.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
CONVENIO DE COOPERACIÓN
Matéria editorial
G · Relações externas, acordos e cooperação internacional
Subcategoria
G3 · Cooperação técnica e financeira internacional
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2000-12-15

Texto integral

Expressão em espanhol, 3 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.