Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-043-2015

ADOPCIÓN POR LA REPÚBLICA BOLIVARIANA DE VENEZUELA DEL ARANCEL EXTERNO COMÚN Y LA NOMENCLATURA COMÚN DEL MERCOSUR (NCM)

Decisão 43/2015 · 2015-12-20

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Fixa o cronograma de adoção do AEC/TEC e da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) pela Venezuela em quatro etapas sucessivas — a partir de 05/04/2013, 05/04/2014, 05/04/2015 e 05/04/2016, conforme os códigos NCM listados nos Anexos I a IV. Autoriza a Venezuela, a partir de 06/04/2016, a manter alíquotas nacionais distintas do AEC/TEC para até 260 códigos NCM até 31/12/2016 e 160 códigos NCM até 31/12/2017. A NCM adotada corresponde à V Emenda do Sistema Harmonizado, conforme a Res GMC 05/11. Incorporação exigida apenas da Venezuela, com prazo até 31/12/2015 — norma de adequação assimétrica e transitória do sócio mais recente.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
AEC - NCM
Matéria editorial
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Subcategoria
A1 · AEC, TEC e NCM
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2015-12-20

Texto integral

Expressão em espanhol, 12 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.