Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-044-2000

ACUERDO DE EXENCIÓN DE TRADUCCIÓN DE DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA EFECTOS DE INMIGRACIÓN ENTRE LOS ESTADOS PARTES DEL MERCOSUR

Decisão 44/2000 · 2000-12-15

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
J · Trabalho, educação, mobilidade e políticas sociais

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova o Acordo de Isenção de Tradução de Documentos Administrativos para Efeitos de Imigração entre os Estados Partes do MERCOSUL, dispensando a tradução de documentos administrativos apresentados por nacionais de um Estado Parte perante autoridades migratórias de outro. Resulta de acordo alcançado pela Reunião de Ministros do Interior. Incorporação exigida dos Estados Partes.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
ACUERDO DE EXENCIÓN DE TRADUCCIÓN DE DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA EFECTOS DE INMIGRACIÓN
Matéria editorial
J · Trabalho, educação, mobilidade e políticas sociais
Subcategoria
J3 · Migração, residência e cidadania
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2000-12-15

Texto integral

Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.