Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-045-2015

REGLAMENTO INTERNO DEL GRUPO MERCADO COMÚN

Decisão 45/2015 · 2015-12-20

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova o Regulamento Interno do Grupo Mercado Comum (GMC), atualizando a estrutura do órgão executivo do MERCOSUL, composto por quatro membros titulares e quatro alternos por país — com representantes obrigatórios dos Ministérios das Relações Exteriores, da Economia e dos Bancos Centrais — e coordenado pelos Ministérios das Relações Exteriores. Revoga a Decisão CMC 04/91, que continha o regulamento anterior. Dispensa incorporação por regular organização do bloco; o próprio texto do documento indica atualização posterior conforme as Decisões CMC 08/18 e 05/19.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
REGLAMENTO GMC
Matéria editorial
H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
Subcategoria
H2 · Procedimentos, regulamentos e programas de trabalho
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
2015-12-20

Texto integral

Expressão em espanhol, 7 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.