Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-046-2012

REGLAMENTO DEL FONDO MERCOSUR DE GARANTÍAS PARA MICRO, PEQUEÑAS Y MEDIANAS EMPRESAS

Decisão 46/2012 · 2012-12-05

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
E · Serviços, investimento e regulação econômica

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova o Regulamento do Fundo MERCOSUL de Garantias para Micro, Pequenas e Médias Empresas, elaborado pelo Grupo Ad Hoc GAHFOPYME por determinação da Decisão CMC 17/12, e revoga os artigos 2 a 5 da Decisão CMC 41/08, o artigo 1 da Decisão CMC 17/12 e a Decisão CMC 42/08, consolidando a normativa dispersa sobre o Fundo. Reitera a duração de dez anos do Fundo, renovável automaticamente salvo denúncia de um Estado Parte com 60 dias de antecedência, com continuidade limitada à administração das operações já contratadas em caso de não renovação. Incorporação exigida dos Estados Partes; a da Venezuela segue cronograma específico do Grupo Ad Hoc da Decisão CMC 12/07.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
REGLAMENTO FUNDO PYMES
Matéria editorial
E · Serviços, investimento e regulação econômica
Subcategoria
E6 · Economia digital, MPMEs, produção e turismo
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2012-12-05

Texto integral

Expressão em espanhol, 13 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.