Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
Toma nota do projeto de acordo sobre o Aquífero Guarani e convoca uma conferência entre os Estados Partes para concluir sua negociação antes de maio de 2005, renovando até lá o mandato do Grupo Ad Hoc de Alto Nível sobre o Aquífero Guarani para examinar os pontos ainda pendentes. Dispensa incorporação.
dec_2004_048__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto y la Decisión N° 25/04 del Consejo del Mercado Común.
dec_2004_048__pre_cons_1 · ConsiderandoEl informe sobre las actividades del “Grupo Ad Hoc de Alto Nivel Acuífero Guaraní”.
EL CONSEJO DEL MERCADO COMÚN
DECIDE:
dec_2004_048__art_1 · ArtigoArt. 1 - Tomar nota del proyecto de acuerdo sobre el Acuífero Guaraní.
dec_2004_048__art_2 · ArtigoArt. 2 - Convocar una conferencia entre los Estados Partes, para permitir la conclusión del Acuerdo antes del mes de mayo de 2005.
dec_2004_048__art_3 · ArtigoArt. 3 - Renovar el mandato del Grupo Ad Hoc de Alto Nivel Acuífero Guaraní, hasta la realización de la Conferencia prevista en el artículo anterior, para dar seguimiento al examen de los puntos aún pendientes en el proyecto de acuerdo.
dec_2004_048__art_4 · ArtigoArt. 4 - Esta Decisión no necesita ser incorporada a los ordenamientos jurídicos de los Estados Partes, por reglamentar aspectos de la organización o del funcionamiento del MERCOSUR.
XXVII CMC - Belo Horizonte, 16/XII/04
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.