Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DEC-049-2015
PARTICIPACIÓN DE LA REPÚBLICA BOLIVARIANA DE VENEZUELA EN EL FONDO DE PROMOCIÓN DEL TURISMO DEL MERCOSUR
Decisão 49/2015 · 2015-12-20
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Define as condições de participação da Venezuela no Fundo de Promoção do Turismo do MERCOSUL (FPTur), incluindo contribuição anual ordinária aprovada pelo GMC, a ser paga em até 90 dias após a entrada em vigor da Dec CMC 24/09, e percentual específico para a manutenção do escritório de promoção turística sediado no Japão. A incorporação desta Decisão implica ipso jure a incorporação, pela Venezuela, da própria Dec CMC 24/09 que criou o fundo. Incorporação exigida apenas do ordenamento jurídico venezuelano.
Identificação
- Tipo
- Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- INSTITUCIONAL
- Matéria editorial
- H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
- Subcategoria
- H1 · Órgãos, foros e estrutura institucional
- Ação
- outro
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 2015-12-20
Texto integral
Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dec_2015_049__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto y la Decisión Nº 24/09 del Consejo del Mercado Común.
dec_2015_049__pre_cons_1 · ConsiderandoQue existe el Fondo de Promoción de Turismo del MERCOSUR (FPTur) que tiene por objetivo promover en forma conjunta el turismo hacia el MERCOSUR en terceros países.
dec_2015_049__pre_cons_2 · ConsiderandoQue la incorporación de la República Bolivariana de Venezuela al MERCOSUR como Estado Parte hace necesario definir la forma en que participará en dicho Fondo.
EL CONSEJO DEL MERCADO COMÚN
DECIDE:
dec_2015_049__art_1 · ArtigoArt. 1 - La participación de la República Bolivariana de Venezuela en el Fondo de Promoción del Turismo del MERCOSUR (FPTur) se rige por las condiciones establecidas en el Anexo que forma parte de la presente Decisión.
dec_2015_049__art_2 · ArtigoArt. 2 - La incorporación de la presente Decisión implicará ipso jure la incorporación al ordenamiento jurídico interno de la República Bolivariana de Venezuela de la Decisión CMC Nº 24/09.
dec_2015_049__art_3 · ArtigoArt. 3 - Esta Decisión necesita ser incorporada solo al ordenamiento jurídico interno de la República Bolivariana de Venezuela.
XLIX CMC - Asunción, 20/XII/15.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão,
referências tarifárias, proveniência e formas de citação.