Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-049-2015

PARTICIPACIÓN DE LA REPÚBLICA BOLIVARIANA DE VENEZUELA EN EL FONDO DE PROMOCIÓN DEL TURISMO DEL MERCOSUR

Decisão 49/2015 · 2015-12-20

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Define as condições de participação da Venezuela no Fundo de Promoção do Turismo do MERCOSUL (FPTur), incluindo contribuição anual ordinária aprovada pelo GMC, a ser paga em até 90 dias após a entrada em vigor da Dec CMC 24/09, e percentual específico para a manutenção do escritório de promoção turística sediado no Japão. A incorporação desta Decisão implica ipso jure a incorporação, pela Venezuela, da própria Dec CMC 24/09 que criou o fundo. Incorporação exigida apenas do ordenamento jurídico venezuelano.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
INSTITUCIONAL
Matéria editorial
H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
Subcategoria
H1 · Órgãos, foros e estrutura institucional
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2015-12-20

Texto integral

Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.