Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DEC-050-2008
FONDO PARA LA CONVERGENCIA ESTRUCTURAL DEL MERCOSUR MODIFICACIÓN DE LA DECISIÓN CMC Nº 24/05
Decisão 50/2008 · 2008-12-15
- Situação do ato
- Derrogada
- Estado da matéria
- Matéria continuada
- Matéria
- I · Orçamento, fundos e gestão administrativa
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Eleva de 0,5% para 0,75% do montante total do FOCEM (art. 6 da Dec CMC 18/05) o teto anual destinado a custear o funcionamento da Unidade Técnica FOCEM na Secretaria do MERCOSUL (UTF/SM), alterando o artigo 23 do Anexo da Dec CMC 24/05. Incorporação exigida dos Estados Partes até 31 de março de 2009. Norma hoje derrogada.
Identificação
- Tipo
- Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- FOCEM - MODIFICACIÓN DEC. CMC Nº 24/05
- Matéria editorial
- I · Orçamento, fundos e gestão administrativa
- Subcategoria
- I2 · FOCEM e fundos gerais
- Ação
- outro
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 2008-12-15
Texto integral
Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dec_2008_050__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto y las Decisiones Nº 45/04,18/05 y 24/05 del Consejo del Mercado Común.
dec_2008_050__pre_cons_1 · ConsiderandoQue por medio de las Decisiones CMC Nº 45/04 y 18/05 fue creado el Fondo para la Convergencia Estructural del MERCOSUR (FOCEM).
dec_2008_050__pre_cons_2 · ConsiderandoQue el Artículo 23 del Anexo de la Decisión CMC Nº 24/05, que aprueba el Reglamento del FOCEM, establece que para financiar los gastos de funcionamiento de la Unidad Técnica FOCEM de la Secretaría del MERCOSUR (UTF/SM), se empleará una suma anual máxima equivalente al 0,5% del monto total establecido en el Artículo 6 de la Decisión CMC Nº 18/05.
EL CONSEJO DEL MERCADO COMÚN
DECIDE:
dec_2008_050__art_1 · ArtigoArt. 1 - Elevar la suma anual máxima destinada a financiar los gastos de funcionamiento de la UTF/SM previsto en el Articulo 23 del Anexo de la Decisión CMC N° 24/05 hasta el equivalente al 0,75% del monto total establecido en el Artículo 6 de la Decisión CMC Nº 18/05.
dec_2008_050__art_2 · ArtigoArt. 2 - Esta Decisión deberá ser incorporada al ordenamiento jurídico de los Estados Partes antes del 31/03/2009.
XXXVI CMC - Salvador, 15/XII/08
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.