Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-050-2015

PARTICIPACIÓN DE LA REPÚBLICA BOLIVARIANA DE VENEZUELA EN EL FONDO DE FINANCIAMIENTO DEL SECTOR EDUCATIVO DEL MERCOSUR

Decisão 50/2015 · 2015-12-20

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Define as condições de participação da Venezuela no Fundo de Financiamento do Setor Educativo do MERCOSUL (FEM), com contribuição anual composta por uma parcela básica de US$ 30.000 e uma parcela proporcional de US$ 2.200 por milhão de habitantes em idade escolar (5 a 24 anos), a ser paga nas datas previstas pela Dec CMC 33/04, modificada pela 24/08. A incorporação implica ipso jure a incorporação, pela Venezuela, das Dec CMC 33/04, 24/08 e 06/11. Incorporação exigida apenas do ordenamento jurídico venezuelano.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
INSTITUCIONAL
Matéria editorial
H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
Subcategoria
H1 · Órgãos, foros e estrutura institucional
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2015-12-20

Texto integral

Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.