Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DEC-050-2015
PARTICIPACIÓN DE LA REPÚBLICA BOLIVARIANA DE VENEZUELA EN EL FONDO DE FINANCIAMIENTO DEL SECTOR EDUCATIVO DEL MERCOSUR
Decisão 50/2015 · 2015-12-20
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Define as condições de participação da Venezuela no Fundo de Financiamento do Setor Educativo do MERCOSUL (FEM), com contribuição anual composta por uma parcela básica de US$ 30.000 e uma parcela proporcional de US$ 2.200 por milhão de habitantes em idade escolar (5 a 24 anos), a ser paga nas datas previstas pela Dec CMC 33/04, modificada pela 24/08. A incorporação implica ipso jure a incorporação, pela Venezuela, das Dec CMC 33/04, 24/08 e 06/11. Incorporação exigida apenas do ordenamento jurídico venezuelano.
Identificação
- Tipo
- Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- INSTITUCIONAL
- Matéria editorial
- H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
- Subcategoria
- H1 · Órgãos, foros e estrutura institucional
- Ação
- outro
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 2015-12-20
Texto integral
Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dec_2015_050__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto y las Decisiones Nº 33/04, 24/08 y 06/11 del Consejo del Mercado Común.
dec_2015_050__pre_cons_1 · ConsiderandoQue el Fondo de Financiamiento del Sector Educativo del MERCOSUR (FEM) tiene por objetivo financiar los programas y proyectos del sector educativo del MERCOSUR que fortalezcan el proceso de integración regional.
dec_2015_050__pre_cons_2 · ConsiderandoQue la incorporación de la República Bolivariana de Venezuela al MERCOSUR como Estado Parte hace necesario definir la forma en que participará en dicho Fondo.
EL CONSEJO DEL MERCADO COMÚN
DECIDE:
dec_2015_050__art_1 · ArtigoArt. 1 - La participación de la República Bolivariana de Venezuela en el Fondo de Financiamiento del Sector Educativo del MERCOSUR (FEM) se rige por las condiciones establecidas en el Anexo que forma parte de la presente Decisión.
dec_2015_050__art_2 · ArtigoArt. 2 - La incorporación de la presente Decisión implicará ipso jure la incorporación al ordenamiento jurídico interno de la República Bolivariana de Venezuela de las Decisiones CMC Nº 33/04, 24/08 y 06/11.
dec_2015_050__art_3 · ArtigoArt. 3 - Esta Decisión necesita ser incorporada sólo al ordenamiento jurídico interno de la República Bolivariana de Venezuela.
XLIX CMC - Asunción, 20/XII/15.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.