VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, o Protocolo de Ushuaia sobre Compromisso Democrático no MERCOSUL, Bolívia e Chile e a Resolução Nº 35/01 do Grupo Mercado Comum.
Que a Resolução GMC Nº 35/01 criou a Reunião Especializada de Cooperativas (RECM) com a finalidade de desenvolver projetos nessa área, especialmente no referente à harmonização de aspectos legislativos, à complementação de atividades produtivas e/ou de serviços, à harmonização de políticas públicas do Setor Cooperativo e à promoção da liberdade de circulação e instalação das Cooperativas na região.
Que as cooperativas desempenham importante papel para o aprofundamento da integração regional.
Que é necessário estabelecer mecanismos para o fomento e financiamento de iniciativas que promovam a integração de cooperativas no MERCOSUL.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM DECIDE:
Art. 1º - Criar o Fundo de Promoção das Cooperativas do MERCOSUL (FCOOP MERCOSUL) com o propósito de financiar projetos e programas que fomentem a integração das cooperativas dos Estados Partes do MERCOSUL.
Art. 2º - O Fundo de Promoção das Cooperativas do MERCOSUL estará aberto à participação dos Estados Associados por meio da negociação de acordos, nos termos da normativa MERCOSUL correspondente.
Art. 3º - Aprovar o Regulamento do FCOOP MERCOSUL, que consta como Anexo e faz parte da presente Decisão.
Art. 4º - Esta Decisão deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes.
XLIV CMC - Brasília, 06/XII/12.