Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
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nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
Aprova o regime das "Cooperativas do MERCOSUL", categoria destinada a cooperativas de primeiro e segundo grau com associados domiciliados em mais de um Estado Parte, desde que os domiciliados na região representem mais de 50% dos sócios e do capital subscrito. As cooperativas assim constituídas devem incluir a expressão "Cooperativa do MERCOSUL" na denominação social e ficam sujeitas às normas do Estado Parte de registro; a perda do percentual mínimo por mais de seis meses acarreta a perda dessa condição. Incorporação exigida de todos os Estados Partes até 30 de junho de 2016.
dec_2015_054__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto y la Resolución N° 35/01 del Grupo Mercado Común.
dec_2015_054__pre_cons_1 · ConsiderandoQue la Reunión Especializada de Cooperativas del MERCOSUR (RECM) tiene como uno de sus objetivos promover la armonización de aspectos legislativos, la complementación de actividades productivas y/o de servicios, la armonización de políticas públicas del sector cooperativo y la promoción de instalación de cooperativas de la región.
dec_2015_054__pre_cons_2 · ConsiderandoQue la RECM consideró de especial importancia contemplar la posibilidad de constituir cooperativas de primer y segundo grado que admitan asociados domiciliados en más de un Estado Parte.
dec_2015_054__pre_cons_3 · ConsiderandoQue, con el objetivo de disponer de un régimen de esta clase específica de cooperativas, resulta conveniente establecer las cooperativas del MERCOSUR.
EL CONSEJO DEL MERCADO COMÚN
DECIDE:
dec_2015_054__art_1 · ArtigoArt. 1 - Aprobar las disposiciones relativas a las “Cooperativas del MERCOSUR”, que constan como Anexo y forman parte de la presente Decisión.
dec_2015_054__art_2 · ArtigoArt. 2 - Esta Decisión deberá ser incorporada al ordenamiento jurídico de los Estados Partes antes del 30/VI/2016.
XLIX CMC - Asunción, 20/XII/15.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.