Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DEC-056-2015
PLAN DE ACCIÓN PARA EL FORTALECIMIENTO DEL MERCOSUR COMERCIAL Y ECONÓMICO
Decisão 56/2015 · 2015-12-20
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Aprova o Plano de Ação para o Fortalecimento do MERCOSUL Comercial e Econômico, elaborado pelo GMC por instrução da Dec CMC 23/15, com o objetivo de reforçar os mecanismos que garantam a livre circulação intrazona. Instrui o GMC a dar cumprimento efetivo ao plano e a continuar analisando novas medidas de fortalecimento, podendo convocar um Grupo Ad Hoc que se reunirá antes de cada reunião do GMC no primeiro semestre de 2016. Dispensa incorporação por regular organização e funcionamento do bloco.
Identificação
- Tipo
- Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- INSTITUCIONAL
- Matéria editorial
- H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
- Subcategoria
- H1 · Órgãos, foros e estrutura institucional
- Ação
- aprova
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 2015-12-20
Texto integral
Expressão em espanhol, 7 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dec_2015_056__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto y las Decisiones Nº 24/14 y 23/15 del Consejo del Mercado Común.
dec_2015_056__pre_cons_1 · ConsiderandoEl compromiso de los Estados Partes del MERCOSUR con los principios y objetivos establecidos en el Tratado de Asunción.
dec_2015_056__pre_cons_2 · ConsiderandoQue la Decisión Nº 23/15 del Consejo del Mercado Común instruyó al Grupo Mercado Común a elaborar un Plan de Acción para el Fortalecimiento del MERCOSUR Comercial y Económico.
dec_2015_056__pre_cons_3 · ConsiderandoQue es necesario fortalecer los mecanismos existentes para garantizar la libre circulación intrazona.
EL CONSEJO DEL MERCADO COMÚN
DECIDE:
dec_2015_056__art_1 · ArtigoArt. 1 - Aprobar el “Plan de Acción para el Fortalecimiento del MERCOSUR Comercial y Económico”, que consta como Anexo y forma parte de la presente Decisión.
dec_2015_056__art_2 · ArtigoArt. 2 - Instruir al GMC a dar cumplimiento efectivo al Plan de Acción referido en el Artículo anterior y a continuar el análisis de las medidas que apunten al Fortalecimiento del MERCOSUR Comercial y Económico.
dec_2015_056__art_3 · ArtigoArt. 3 - Esta Decisión no necesita ser incorporada al ordenamiento jurídico nacional de los Estados Partes, por reglamentar aspectos de la organización o del funcionamiento del MERCOSUR.
XLIX CMC - Asunción, 20/XII/15.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.