Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-057-2010

BIENES DE CAPITAL Y BIENES DE INFORMÁTICA Y TELECOMUNICACIONES

Decisão 57/2010 · 2010-12-16

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
F · Transportes, infraestrutura, energia e comunicações

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Instrui o Grupo Ad Hoc criado pela Dec CMC 58/08 a revisar o Regime Comum de Importação de Bens de Capital não produzidos no MERCOSUL, com entrada em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013 para Argentina e Brasil e de 1º de janeiro de 2015 para Paraguai e Uruguai, e a propor até 2014 regime equivalente para bens de informática e telecomunicações, com vigência a partir de 2016. Permite regimes nacionais transitórios diferenciados por país até prazos entre 2012 e 2019 — por exemplo, Paraguai e Uruguai podem aplicar 2% sobre bens de capital extrazona até 2019 — assimetria favorável aos sócios menores. Incorporação exigida dos Estados Partes.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
RÉGIMEN COMÚN DE IMPORTACIÓN
Matéria editorial
F · Transportes, infraestrutura, energia e comunicações
Subcategoria
F4 · Telecomunicações, correios e infraestrutura digital
Ação
instrui
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2010-12-16

Texto integral

Expressão em espanhol, 13 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.