Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DEC-063-2000
PROYECTO DE DECLARACIÓN Y PLAN DE ACCIÓN SOBRE COOPERACIÓN EN MATERIA DE COMERCIO E INVERSIONES ENTRE LOS ESTADOS PARTES DEL MERCOSUR Y LOS ESTADOS DE LA ASOCIACIÓN EUROPEA DE LIBRE COMERCIO
Decisão 63/2000 · 2000-12-15
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- E · Serviços, investimento e regulação econômica
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Aprova o projeto de Declaração e Plano de Ação sobre Cooperação em matéria de Comércio e Investimentos entre os Estados Partes do MERCOSUL e os Estados da Associação Europeia de Livre Comércio (AELC/EFTA), em espanhol, português e inglês, anexo à Decisão. Busca criar mecanismo de diálogo e explorar possibilidades de cooperação econômica e comercial entre os dois blocos. Dispensa incorporação por tratar de aspectos de organização e funcionamento do MERCOSUL.
Identificação
- Tipo
- Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- COOPERACIÓN COMERCIAL
- Matéria editorial
- E · Serviços, investimento e regulação econômica
- Subcategoria
- E2 · Investimento, capital e pagamentos
- Ação
- aprova
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 2000-12-15
Texto integral
Expressão em espanhol, 4 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dec_2000_063__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción y el Protocolo de Ouro Preto.
dec_2000_063__pre_cons_1 · ConsiderandoLa importancia de que sean establecidos entendimientos que promuevan la expansión y diversificación del comercio y de las inversiones entre el MERCOSUR y la AELC.
Reconociendo el deseo de los Estados Partes del MERCOSUR y de los Estados de la AELC de fortalecer su cooperación económica y sus relaciones de comercio.
Teniendo en cuenta que es oportuno crear un mecanismo de diálogo y de exploración de las posibilidades de cooperación entre el MERCOSUR y la AELC.
EL CONSEJO DEL MERCADO COMÚN
DECIDE:
dec_2000_063__art_1 · ArtigoArt. 1 - Aprobar el proyecto de “Declaración y Plan de Acción sobre Cooperación en Materia de Comercio e Inversiones entre los Estados Partes del MERCOSUR y los Estados de la Asociación Europea de Libre Comercio”, en las versiones en español, portugués e inglés, que figura como Anexo y forma parte de la presente Decisión.
dec_2000_063__art_2 · ArtigoArt. 2 - Esta Decisión no necesita ser incorporada al ordenamiento jurídico de los Estados Partes por reglamentar aspectos de la organización o del funcionamiento del MERCOSUR.
XIX CMC - Florianópolis, 14/XII/00
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.