Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-063-2010

ALTO REPRESENTANTE GENERAL DEL MERCOSUR

Decisão 63/2010 · 2010-12-16

Situação do ato
Derrogada
Estado da matéria
Matéria extinta
Matéria
H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Cria o Alto Representante-Geral do MERCOSUL como órgão do Conselho do Mercado Comum, a ser ocupado por personalidade política de destaque, nacional de um Estado Parte, com experiência reconhecida em integração. Fixa mandato de três anos, prorrogável uma única vez por igual período, respeitado o princípio de rotação de nacionalidades, com atribuições amplas de assessoramento ao CMC/GMC, representação externa do bloco e coordenação de temas sociais, de cidadania e de promoção comercial conjunta. Consta hoje como DEROGADA no acervo, indicando que a figura não permaneceu em vigor no desenho institucional atual do MERCOSUL.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
ESTRUCTURA INSTITUCIONAL
Matéria editorial
H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
Subcategoria
H1 · Órgãos, foros e estrutura institucional
Ação
cria
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2010-12-16

Texto integral

Expressão em espanhol, 26 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.