Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-063-2012

CONDICIONES DE ACCESO EN EL COMERCIO BILATERAL BRASIL-URUGUAY PARA PRODUCTOS PROVENIENTES DE LA ZONA FRANCA DE MANAOS Y DE LAS ZONAS FRANCAS DE COLONIA Y NUEVA PALMIRA

Decisão 63/2012 · 2012-12-05

Situação do ato
Em incorporação
Estado da matéria
Aguarda incorporação
Matéria
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Prorroga por 12 meses, exclusivamente para o comércio bilateral entre Brasil e Uruguai, o prazo do artigo 1º da Dec CMC 60/07, que fixa as condições de acesso para produtos oriundos da Zona Franca de Manaus e das zonas francas uruguaias de Colônia e Nova Palmira, atendendo a pedido conjunto dos dois países. Os produtos e cotas listados poderão ser revistos pelos Estados Partes contratantes, e a Decisão deve ser protocolizada na ALADI. Incorporação exigida apenas de Brasil e Uruguai, até 31 de dezembro de 2012; norma segue em incorporação.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
ZONAS FRANCAS
Matéria editorial
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
Subcategoria
B5 · Zonas francas e regimes aduaneiros especiais
Ação
prorroga
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2012-12-05

Texto integral

Expressão em espanhol, 8 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.