Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DEC-064-2012
PARTICIPACIÓN DEL MERCOSUR EN LA ALIANZA DEL PACÍFICO COMO OBSERVADOR
Decisão 64/2012 · 2012-12-05
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- G · Relações externas, acordos e cooperação internacional
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Solicita a participação do MERCOSUL, na qualidade de observador, na Aliança do Pacífico, e designa o Alto Representante-Geral do MERCOSUL para representar o bloco nesse âmbito, refletindo o interesse dos Estados Partes em acompanhar iniciativas comerciais regionais concorrentes. Dispensa incorporação.
Identificação
- Tipo
- Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- MERCOSUR ALIANZA PACÍFICO
- Matéria editorial
- G · Relações externas, acordos e cooperação internacional
- Subcategoria
- G4 · Representação em foros internacionais
- Ação
- instrui
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 2012-12-05
Texto integral
Expressão em espanhol, 4 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dec_2012_064__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, Protocolo de Ouro Preto y el Protocolo de Ushuaia sobre Compromiso Democrático en el MERCOSUR, la República de Bolivia y la República de Chile.
dec_2012_064__pre_cons_1 · ConsiderandoLa importancia atribuida por los Estados Partes del MERCOSUR a iniciativas comerciales en la región.
El interés de los Estados Partes del MERCOSUR de acompañar esos procesos y su vocación de promover una perspectiva en las discusiones relacionadas con los temas regionales.
EL CONSEJO DEL MERCADO COMÚN
DECIDE:
dec_2012_064__art_1 · ArtigoArt. 1 - Solicitar la participación del MERCOSUR, en calidad de observador, en la Alianza del Pacífico y designar al Alto Representante General del MERCOSUR para representar al MERCOSUR en ese ámbito.
dec_2012_064__art_2 · ArtigoArt. 2 - Esta Decisión no necesita ser incorporada al ordenamiento jurídico de los Estados Partes, por reglamentar aspectos de la organización o del funcionamiento del MERCOSUR.
XLIV CMC - Brasilia, 06/XII/12
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.