Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-069-2000

REGÍMENES ADUANEROS ESPECIALES DE IMPORTACIÓN

Decisão 69/2000 · 2000-12-15

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Determina a eliminação, até 1º de janeiro de 2006, de todos os regimes aduaneiros especiais de importação adotados unilateralmente pelos Estados Partes que suspendam total ou parcialmente direitos aduaneiros sobre mercadorias não destinadas a reexportação, exceto áreas aduaneiras especiais, e revoga a Dec CMC 21/98. Até essa data, admite lista reduzida de até 25 itens NCM por Estado Parte para tratamento especial no comércio intrazona, sujeitos ao critério de valor agregado regional de 60% quando não houver condições específicas acordadas, além de vedar a criação de novos regimes unilaterais não vigentes em 30 de junho de 2000. Incorporação exigida dos Estados Partes.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
REGÍMENES ADUANEROS ESPECIALES DE IMPORTACIÓN
Matéria editorial
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
Subcategoria
B5 · Zonas francas e regimes aduaneiros especiais
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2000-12-15

Texto integral

Expressão em espanhol, 19 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.