Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DIR-001-1998
AJUSTE DE LA BASE DE DATOS DEL COMITE TECNICO Nº 8
Diretriz 1/1998 · 1998-02-17
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Encomenda à Secretaria Administrativa do MERCOSUL a aquisição do software Clarion for Windows para reestruturar a base de dados do Comitê Técnico nº 8 (Restrições e Medidas Não Tarifárias), então de difícil operacionalidade, em apoio ao cumprimento dos prazos fixados pela Dec CMC 17/97.
Identificação
- Tipo
- Diretriz da Comissão de Comércio do MERCOSUL
- Tema oficial
- BASE DE DATOS
- Matéria editorial
- H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
- Subcategoria
- H1 · Órgãos, foros e estrutura institucional
- Ação
- instrui
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 1998-02-17
Texto integral
Expressão em espanhol, 4 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dir_1998_001__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto, la Decisión Nº 3/94 del Consejo del Mercado Común, las Resoluciones Nº 123/94, 31/95 y 32/95 del Grupo Mercado Común, la Directiva CCM Nº 1/95 y la Recomendación Nº 2/97 del Comité Técnico Nº 8 ”Restricciones y Medidas No Arancelarias”.
dir_1998_001__pre_cons_1 · ConsiderandoQue este Comité cuenta con una base de datos que dada su magnitud es de difícil operatividad.
dir_1998_001__pre_cons_2 · ConsiderandoQue la Decisión CMC Nº 17/97 encomienda tareas que deben ser realizadas en un corto plazo.
La necesidad de contar con un software para perfeccionar la base de datos de este Comité, que se adapte a dichas tareas.
LA COMISIóN DE COMERCIO DEL MERCOSUR
APRUEBA LA SIGUIENTE DIRECTIVA:
dir_1998_001__art_1 · ArtigoArt. 1 - Encomendar a la Secretaría Administrativa del MERCOSUR la adquisición del software CLARION FOR WINDOWS para ser utilizada en la base de datos del Comité Técnico Nº 8 “Restricciones y Medidas No Arancelarias”.
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A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão,
referências tarifárias, proveniência e formas de citação.