Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DIR-001-2004
DICTAMEN DE CLASIFICACIÓN ARANCELARIA CON BASE EN LA DEC. CMC Nº 03/03
Diretriz 1/2004 · 2004-05-28
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Aprova o Ditame de Classificação Tarifária nº 01/04 do Comitê Técnico nº 1, no marco da Dec CMC 03/03, para placas, lâminas, folhas e tiras de polietileno compacto com óleo de parafina e carga (sílica e negro de fumo), densidade inferior a 0,94 g/cm³, em rolos, dos tipos usados na fabricação de separadores de acumuladores elétricos. O caso partiu de resolução da AFIP argentina e obteve consenso dos Estados Partes; o ditame aplica as Regras Gerais de Interpretação 1 e 6 (Capítulo 39, posição 39.20 do SH). Incorporação por todos os Estados Partes antes de 01/VII/2004.
Identificação
- Tipo
- Diretriz da Comissão de Comércio do MERCOSUL
- Tema oficial
- AEC
- Matéria editorial
- A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
- Subcategoria
- A4 · Classificação e ditames tarifários
- Ação
- aprova
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 2004-05-28
Texto integral
Expressão em espanhol, 4 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dir_2004_001__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto, la Decisión Nº 03/03 del Consejo del Mercado Común y la Resolución Nº 65/01 del Grupo Mercado Común.
dir_2004_001__pre_cons_1 · ConsiderandoQue se hace necesario establecer la Clasificación Arancelaria de la mercadería denominada “Placas, láminas, hojas y tiras de polietileno, compacto, con aceite de parafina y carga (sílice y negro de humo), de densidad inferior a 0,94 g/cm³, con nervaduras paralelas entre sí, en rollos, de los tipos utilizados para la fabricación de separadores de acumuladores eléctricos”.
LA COMISIÓN DE COMERCIO DEL MERCOSUR
APRUEBA LA SIGUIENTE DIRECTIVA:
dir_2004_001__art_1 · ArtigoArt. 1 - Aprobar el “Dictamen de Clasificación Arancelaria Nº 01/04” elaborado por el Comité Técnico Nº 1, que consta como Anexo y forma parte de la presente Directiva.
dir_2004_001__art_2 · ArtigoArt. 2 - Los Estados Partes del MERCOSUR deberán incorporar la presente Directiva a sus ordenamientos jurídicos nacionales antes del día 1/VII/04.
LXIX CCM - Montevideo, 28/V/04
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão,
referências tarifárias, proveniência e formas de citação.