Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DIR-002-1996
CREACION DEL SUBCOMITE TECNICO DE PROCEDIMIENTOS ADUANEROS EN EL AMBITO DEL CT Nº 2
Diretriz 2/1996 · 1996-05-24
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Cria, no âmbito do Comitê Técnico nº 2 'Assuntos Aduaneiros', o Subcomitê Técnico de Procedimentos Aduaneiros, e modifica correlatamente as funções do Subcomitê de Legislação Aduaneira criado pela Diretriz CCM 2/95. Segundo o Anexo, o novo Subcomitê fica encarregado de analisar e instrumentar mecanismos relativos à operativa e à técnica aduaneira e de emitir informes e pareceres sobre a normativa MERCOSUL implementada ou a implementar. Dispensa incorporação, por regular a estrutura interna dos órgãos técnicos do bloco.
Identificação
- Tipo
- Diretriz da Comissão de Comércio do MERCOSUL
- Tema oficial
- ESTRUCTURA INSTITUCIONAL
- Matéria editorial
- H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
- Subcategoria
- H2 · Procedimentos, regulamentos e programas de trabalho
- Ação
- cria
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 1996-05-24
Texto integral
Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dir_1996_002__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Protocolo de Ouro Preto, la Directiva Nº 2/95 de la Comisión de Comercio del Mercosur y la Recomendación Nº 36/96 del CT Nº 2 “Asuntos Aduaneros”.
dir_1996_002__pre_cons_1 · ConsiderandoQue uno de los requisitos necesarios para el funcionamiento de una Unión Aduanera es la armonización de los procedimientos aduaneros entre los Estados Partes.
dir_1996_002__pre_cons_2 · ConsiderandoQue a tales efectos se hace necesaria la adecuación de la estructura del CT Nº 2.
La COMISION DE COMERCIO DEL MERCOSUR
aprueba la siguiente DIRECTIVA:
dir_1996_002__art_1 · ArtigoArt 1 - Crear en el ámbito del CT Nº 2 el “Subcomité de Procedimientos Aduaneros”.
dir_1996_002__art_2 · ArtigoArt 2 - Modificar las funciones asignadas al SCT de “Legislación Aduanera”, creado por Dir Nº 2/95 CCM.
dir_1996_002__art_3 · ArtigoArt 3 - Las funciones de ambos Subcomités son las que se indican en el Anexo a la presente Directiva.
XII CCM - Buenos Aires, 24/V/1996
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.