Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DIR-002-1997

ACCIONES PUNTUALES EN EL ÁMBITO ARANCELARIO POR RAZONES DE ABASTECIMIENTO

Diretriz 2/1997 · 1997-02-07

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Modifica a redação do art. 1º da Diretriz CCM 18/96 quanto ao item NCM 6815.99.10, reduzindo de 90% para 50% o teor mínimo, em peso, de zircônia (ZrO2) exigido para blocos, tijolos e ladrilhos refratários eletrofundidos se enquadrarem nessa descrição. Ajuste técnico pontual de nomenclatura tarifária, sem outros efeitos declarados.

Identificação

Tipo
Diretriz da Comissão de Comércio do MERCOSUL
Tema oficial
ARANCELES
Matéria editorial
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Subcategoria
A2 · Exceções, ações pontuais e regimes tarifários
Ação
modifica
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1997-02-07
Referências tarifárias
1 códigos NCM
Setores
Cerâmica, pedra e vidro

Texto integral

Expressão em espanhol, 2 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.