Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DIR-002-2001
DEROGACIÓN DE LA DIRECTIVA CCM N° 16/96 “DIVULGACIÓN DE INTERVENCIONES ZOO Y FITOSANITARIAS”
Diretriz 2/2001 · 2001-02-21
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Revoga a Diretriz CCM 16/96, que obrigava a manter os usuários dos pontos de fronteira informados sobre exigências de controles zoo e fitossanitários, por decisão dos Coordenadores da CCM de que a norma não mais se justificava. Incorporação exigida dos Estados Partes.
Identificação
- Tipo
- Diretriz da Comissão de Comércio do MERCOSUL
- Tema oficial
- FRONTERA
- Matéria editorial
- D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
- Subcategoria
- D2 · Sanidade vegetal
- Ação
- outro
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 2001-02-21
Texto integral
Expressão em espanhol, 4 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dir_2001_002__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto y la Directiva N° 16/96 de la Comisión de Comercio del MERCOSUR.
dir_2001_002__pre_cons_1 · ConsiderandoQue la Directiva CCM N° 16/96 establece la obligatoriedad de mantener a los usuarios de los puntos de frontera informados sobre las exigencias relativas a los controles zoo y fitosanitarios en los puntos de fronteras de destino.
dir_2001_002__pre_cons_2 · ConsiderandoQue los Coordinadores de la CCM concluyeron en la necesidad de derogar la referida norma.
LA COMISIÓN DE COMERCIO DEL MERCOSUR
APRUEBA LA SIGUIENTE DIRECTIVA:
dir_2001_002__art_1 · ArtigoArt. 1 - Derógase la Directiva CCM N° 16/96.
XLVII CCM, Asunción - 21/II/01
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A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.