Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DIR-003-1998
ACCIONES PUNTUALES EN EL AMBITO ARANCELARIO POR RAZONES DE ABASTECIMIENTO
Diretriz 3/1998 · 1998-03-25
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Aprova, no âmbito da Res GMC 69/96 (desabastecimento), a redução tarifária solicitada pelo Uruguai para chapas de níquel não ligado (NCM 7506.10.00, cota de 5 chapas) e tubos de níquel não ligado (NCM 7507.11.00, cota de 6 tubos), ambos por prazo de 6 meses. Caso atípico de cotas expressas em pouquíssimas unidades físicas; a tabela do texto disponível não preserva as alíquotas concedidas.
Identificação
- Tipo
- Diretriz da Comissão de Comércio do MERCOSUL
- Tema oficial
- ARANCELES
- Matéria editorial
- A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
- Subcategoria
- A2 · Exceções, ações pontuais e regimes tarifários
- Ação
- aprova
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 1998-03-25
- Referências tarifárias
- 2 códigos NCM
- Setores
- Metais não ferrosos e obras
Texto integral
Expressão em espanhol, 3 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dir_1998_003__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto y la Resolución Nº 69/96 del Grupo Mercado Común.
dir_1998_003__pre_cons_1 · ConsiderandoQue la CCM analizó la solicitud presentada por Uruguay para la reducción arancelaria de algunos productos con imposibilidad de abastecimiento normal y fluído.
LA COMISIÓN DE COMERCIO DEL MERCOSUR
APRUEBA LA SIGUIENTE DIRECTIVA:
dir_1998_003__art_1 · ArtigoArt. 1 - Aprobar en el ámbito de la Res GMC Nº 69/96 la reducción arancelaria solicitada por Uruguay para los siguientes item, con especificaciones sobre límite cuantitativo, alícuota y plazo de vigencia, respectivamente:
Posición
Descripción
AEC
%
Arancel solic.%
Cantidad
Plazo
7506.10.00
Chapas de niquel sin alear
5 chapas
6 meses
7507.11.00
Tubos de niquel sin alear
6 tubos
6 meses
XXVII CCM - Buenos Aires, 25/III/98
PÁGINA 1
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A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão,
referências tarifárias, proveniência e formas de citação.