Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DIR-003-2004

CIRCULACIÓN DE MERCADERÍAS ORIGINARIAS

Diretriz 3/2004 · 2004-06-22

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Regulamenta o parágrafo final do artigo 10 do Capítulo III da Dec CMC 1/04, permitindo que mercadoria originária do MERCOSUL, já despachada para consumo em um Estado Parte, seja reexportada a outro Estado Parte — inclusive ao de origem — sem perder o tratamento preferencial, desde que não haja alteração de classificação tarifária e a reexportação seja feita pelo mesmo importador do Certificado de Origem original, dentro do prazo de vigência do certificado (180 dias). Incorporação exigida dos Estados Partes até 1º de outubro de 2004.

Identificação

Tipo
Diretriz da Comissão de Comércio do MERCOSUL
Tema oficial
ORIGEN
Matéria editorial
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
Subcategoria
B3 · Regras de origem
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2004-06-22

Texto integral

Expressão em espanhol, 15 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.